PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS
E CONVENÇÕES COLETIVAS
DE TRABALHO
A Constituição Federal conferiu aos sindicatos o poder de criação de normas jurídicas, ou seja, estabelecer, juntamente com as empresas, normas mais benéficas aos trabalhadores, observando as peculiaridades regionais e econômicas da região. Esse poder dado aos sindicatos é chamado de princípio da autorregulamentação ou, ainda, princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva. O Poder Judiciário Trabalhista, via sentença normativa, também tem o poder de criar novas condições de trabalho aos empregados de determinada categoria.