Homologação das verbas rescisórias
IMPORTANTE:
1. Instrumentos coletivos podem prever essa obrigatoriedade, art. 611-A da CLT.
2. Sindicatos, agora com o fim do imposto sindical, poderão cobrar por esse serviço.
3. Empregados com garantia provisória de emprego, devem passar pela assistência sindical, art. 500 da CLT (S.P. MARTINS é contra esse meu posicionamento).