Decisões recentes do TST: a empregada contratada
por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória?
- Estabilidade da gestante: A estabilidade, ou garantia
provisória de emprego, veda que o empregador dispense arbitrariamente ou sem
justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses
após o parto. As empregadas domésticas também têm direito à estabilidade da
gestante.
- Adotante: De acordo com a Lei nº 13.509/2017, promulgada em
22/11/2017, o(a) empregado(a) adotante também terá direito à estabilidade
provisória no emprego.
- Confirmação da gravidez: A confirmação da gravidez não se confunde com a
comunicação ao empregador, pois, mesmo se ele não tiver conhecimento da
gestação, não poderá dispensar a trabalhadora (Súmula nº 244, I, do TST e RE
629.053).
CONFIRA AQUI O MATERIAL COMPLETO