COMO FUNCIONA A TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS?
1. Transferência de empregados
Entre as possibilidades do jus variandi está a transferência de empregados. Em regra, a transferência unilateral é vedada. Essa transferência será possível desde que tenha anuência do empregado. Para configurar transferência, é necessário que acarrete mudança de domicílio do empregado.
É vedada a transferência do empregado eleito para dirigente sindical, conforme previsto no art. 543 da CLT... DOWNLOAD DO MATERIAL COMPLETO - AQUI