NOVIDADE: REGULAMENTAÇÃO DO CONTRATO VERDE E AMARELO
Portaria do Contrato Verde e Amarelo
- Portaria nº 950/2020 do Ministério da Economia: foi publicada em 14/01/2020 e apresenta Normas complementares relativas ao Contrato Verde e Amarelo.
- Requisitos para Contrato Verde e Amarelo: devem ser observados no momento da celebração do contrato (art. 2º, I e II):
a) Limite máximo de 29 anos de idade na contratação;
b) Primeiro empregado do trabalhador
- Prorrogação do contrato Verde e Amarelo (art. 2º, § 2º, da Portaria): é possível desde que:
a) Seja realizada até 31/12/2022;
b) o trabalhador tenha menos de 30 anos de idade.
- Como comprovar o primeiro emprego (art. 2º, § 4º, da Portaria): apresentar Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de vínculos.
- Cálculo da média de empregados da empresa para efeitos de limite de contratação (art. 3º da Portaria): São considerados novos postos de trabalho para fins de Contrato Verde e Amarelo aqueles que tornem o total de empregados da empresa superior à média
- Descaracterização do Contrato Verde e Amarelo (art. 4º da Portaria): desrespeito às regras de equiparação salarial ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a 1,5 salário mínimo nacional.
- Direito de férias (art. 6º da Portaria): os empregados em Contrato Verde e Amarelo têm direito ao gozo de férias, não recebendo a parcela de férias, pois é paga mensalmente.
- Antecipação multa do FGTS (art. 7º da Portaria): paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada.
- Atenção: Independentemente do motivo da rescisão, não é devida devolução ao empregador, dos valores das parcelas mensalmente recebidas relativas ao décimo-terceiro e às férias proporcionais recebidas mensalmente.
- Legislação especial: os seguintes trabalhadores podem ser contratados em na modalidade Verde e Amarelo:
a) Empregados domésticos;
b) Empregados rurais
c) Empregados públicos
d) Assessoramento de partidos políticos