MP nº 905/2019: Como fica o reconhecimento do vínculo de emprego pelos Auditores Fiscais do Trabalho?
MP n. 905/2019: No dia 11/11/2019, foi editada a Medida Provisória n. 905 que criou nova modalidade de contrato por prazo determinado e alterou diversos artigos da CLT e da legislação esparsa.
Reconhecimento de vínculo de emprego: Nesse sentido, foi acrescentado o art. 47-B da CLTpassa a prever expressamente que os Auditores Fiscais do Trabalho podem reconhecer vínculo de emprego.
Presunção de vínculo de emprego: o Auditor Fiscal deverá considerar presumida a existência do vínculo de emprego pelo prazo mínimo de 3 meses em relação à data de constatação da irregularidade.
Data precisa de formação do vínculo: A presunção não será aplicada quando houver elementos suficientes para determinar a data de início das atividades. Atuação do MPT: caberá o reconhecimento de vínculo de empregado na hipótese de repercussão social reconhecida.
Nesse caso, será ajuizada a medida judicial coletiva adequada.