Importante: IMPACTOS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA NO DIREITO DO TRABALHO
*- MP da Liberdade Econômica:* O Presidente da República editou a MP nº 881, também conhecida como Declaração de Liberdade Econômica. Durante a aprovação da MP na Câmara dos Deputados, foram promovidas modificações na CLT com o objetivo de desburocratizar as relações de trabalho. Hoje (14/08), está programada a votação de destaques antes do encaminhamento ao Senado Federal. Note-se que o Projeto de Conversão em Lei da MP nº 881/2019 precisa ser aprovado ainda pelo Senado Federal.
*- Principais modificações propostas:* Dentre as mudanças no texto da CLT, destacam-se as seguintes alterações:
*a) CTPS Digital:* A proposta prevê a criação de Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio eletrônico, sendo que a identificação única do empregado será o número de inscrição no CPF. As normas sobre a emissão e anotação da CTPS serão estabelecidas em regulamento do Ministério da Economia. Além disso, propõe que o prazo para anotação da CTPS passe a ser de 5 dias úteis.
*b) Permissão para trabalho aos domingos e feriados para todas as atividades:* Nesse caso, o DSR deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada 4 semanas. Além disso, o trabalho no DSR e feriado será remunerado em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de folga compensatória.
*d) Registro de ponto por exceção:* O Projeto de Conversão em Lei da MP aprovado na Câmara prevê a possibilidade de registro de ponto por exceção firmado mediante acordo individual ou instrumento coletivo. Nesse caso, somente serão anotadas as exceções na jornada, como faltas, horas extras, intervalos diferentes. É a inversão da lógica do registro de ponto;
*e) Ausência de controle de jornada em empresas com até 20 empregados:* Pela regulamentação ainda vigente, as empresas com até 10 empregados não necessitam de controle de ponto. Pela nova regra, as empresas com até 20 empregados estarão dispensadas do registro.